Você sabe como declarar carro no Imposto de Renda da forma correta? Esse procedimento acaba gerando algumas dúvidas comuns, principalmente pelas diferentes situações do veículo, se ele é financiado, comprado à vista ou vendido. 

O prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) já chegou e vai até 31 de maio, se não houver mudanças, então, é interessante você já se preparar e saber tudo sobre como informar esse bem no IR. Se você ainda não sabe o passo, acompanhe os próximos tópicos a seguir!

É obrigatório declarar carro no Imposto de Renda?

Nem sempre! A declaração de Imposto de Renda é uma exigência que se aplica somente aos cidadãos que já se enquadram na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda por ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis.

Portanto, se você não alcançou o limite de faturamento para a declaração, não é obrigado a realizar esse procedimento apenas por comprar um veículo. Mas, se você possui um veículo e se enquadra nas exigências para declarar o imposto, é, automaticamente, obrigado a declarar o carro no Imposto de Renda.

Como declarar carro no Imposto de Renda? 

Se liga! É importante saber como declarar o carro no Imposto de Renda para não correr o risco de cair na malha fina. Para todos os perfis de contribuinte uma coisa não muda, por isso, já adiantamos a dica: baixe e instale o programa ou o aplicativo da Receita Federal.

Quer facilitar? No aplicativo, para 75% dos contribuintes a declaração já vem relativamente preenchida. Uma ajuda e tanto! Daí em diante basta adicionar as informações do seu carro. Se você não tem muita ideia de como realizar esse processo, veja os passos que deve cumprir com veículos em diferentes situações! 

Carro financiado

Para declarar o Imposto de Renda de um carro financiado, já no programa de declaração, acesse a aba de “Bens e Direitos” e depois selecione o item “02 Bens Móveis”. Em seguida, selecione o código 01, “Veículo automotor terrestre”.

Feito isso, um campo para o preenchimento do Renavam será habilitado. Nossa dica é que você também preencha detalhes como marca, modelo, ano de fabricação e placa no campo “Discriminação”.

Carro comprado à vista

Para declarar carro comprado à vista no Imposto de Renda, já no programa da Receita Federal, é preciso selecionar a aba “Bens e Direitos”, clique em “novo”, escolha a opção “02 Bens Móveis” e depois, novamente, o código 01, “Veículo automotor terrestre”.

Preencha a localização e o Renavam do carro. No campo “Discriminação” inclua os detalhes do veículo e, também, o valor total, a forma de pagamento da aquisição do carro, a data de compra e os dados do vendedor.

Já que a transação foi à vista, em “Situação em 31/12/23” você deve colocar o valor que realmente pagou pelo veículo. Inclua o valor de aquisição, lembrando que ele não sofre alteração com o tempo e nem com a desvalorização do bem.

Venda do carro

Para declarar carro vendido no Imposto de Renda, o caminho também é simples, entretanto, a Receita Federal inclui algumas regras. 

As alienações de Bens e Direitos no valor superior a R$ 35 mil, no mês em que houve lucro, estão sujeitas à tributação de IR sobre alíquota mínima de 15%, e você deve pagar até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. A alíquota de 15% vale para venda de bens de até R$ 5 milhões.

No caso de venda com lucro

Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e você teve lucro, siga estes passos:

  1. baixe e instale o programa GCAP no site da Receita Federal (versão do ano da venda);
  2. complete seus dados de cadastro;
  3. exporte as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR 2024;
  4. na ficha “Ganhos de Capital” selecione “Direitos/Bens Móveis” e importe os dados.

Venda sem lucro

Nos casos em que não há lucro na venda do carro, declarar o Imposto de Renda é bem mais fácil. No campo “Bens e Direitos, que já abordamos anteriormente, inclua os detalhes da venda na descrição, preenchendo informações como nome e CPF do comprador, data da transação e valor da venda.

Como declarar veículo doado no Imposto de Renda?

Para declarar ao fisco, é preciso separar os documentos que comprovem a doação, como escrituras, comprovantes de transferência e extratos bancários. Veja o passo a passo a seguir!

  1. No menu principal, selecione “Fichas da Declaração” e depois “Bens e Direitos”. Clique em “Novo” para incluir um novo bem;
  2. No campo “Grupo”, selecione “02 Bens Móveis”;
  3. No campo “Código”, selecione “01 Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc”;
  4. Informe o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado;
  5. Em “Discriminação”, coloque: “veículo doado em DD/MM/AAAA”, marca, modelo, placa do veículo e o nome completo e o CPF do doador;
  6. Deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Em “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor que consta na escritura de doação do veículo.

Agora você precisa preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  1. No menu principal, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione a linha “14 Transferências patrimoniais doações e heranças”;
  3. Informe se a doação foi para você ou para um dependente. No campo “Doador”, coloque o nome completo e o CPF do doador. No campo “Valor”, adicione o mesmo valor que você informou em “Bens e Direitos” para o veículo.

Vale algumas dicas! Guarde todos os documentos relacionados à doação do veículo, como a escritura de doação e o recibo de entrega do veículo.

Em caso de dúvidas, consulte um profissional de contabilidade.

É preciso declarar o seguro do carro?

Apesar de pago anualmente, o seguro do carro não requer declaração no Imposto de Renda e, caso seja declarado, o valor pago não é dedutível. Entretanto, é necessário informar à Receita Federal quando alguma indenização for recebida.

O que acontece se eu não declarar o veículo?

Haja vista que declarar carro no Imposto de Renda é obrigatório, quem não declara o bem corre o risco de ser identificado pela Receita Federal como omissor de bens. A ação é passível de multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto, dependendo da gravidade da infração. 

Além disso, a omissão de bens pode resultar em penalidades adicionais, tanto administrativas quanto criminais.

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